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Como declarar no IR a indenização do seguro do carro

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Imagine que você tenha comprado um carro, declarado este bem na declaração do IR, feito o seguro e tenha este carro roubado. Você recebe da seguradora o valor correspondente ao mercado.

Como declarar essa indenização? Você terá que pagar imposto por essa indenização?

Na ficha “Bens e Direitos”, você deverá informar no campo “Discriminação” que o veículo foi furtado e que o valor da indenização foi recebido da seguradora.

Na coluna “Situação em 31/12/2014” permanece o valor declarado e em “Situação em 31/12/2015”, você deve digitar “0,00”.

Dessa forma, você justifica à Receita Federal o recebimento do valor integral do bem em sua conta bancária.

Você não precisa pagar imposto pelo valor recebido da seguradora.

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