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Lei do Farol Baixo nas estradas volta a ser obrigatória

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Após ser suspensa, a lei que obriga os motoristas a trafegaram com o farol aceso nas estradas durante o dia voltou a vigorar. No entanto, os órgãos só estão autorizados a multarem os carros nas estradas onde houver sinalização clara sobre o assunto. Esse novo ofício foi enviado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) aos departamentos locais no dia 19 de outubro, quarta-feira.

Há pouco mais de um mês, a lei foi suspensa devido à má sinalização. Motoristas confundiam a obrigatoriedade em avenidas, ruas e estradas. Agora, como informado, os carros só poderão ser autuados em caso de sinalização clara e objetiva nas pistas em que o farol aceso é obrigatório.

Não há regras específicas sobre essa sinalização. Mas, em tese, elas devem seguir o padrão adotado por outros avisos nas rodovias, como onde há delimitação em alguns trechos, onde são cobradas tarifas de pedágio, etc.

Multa considerada média, 4 pontos na carteira e R$85,13

Quem descumprir a nova lei de trânsito será multado em R$ 85,13, além de 4 pontos da carteira de habilitação. Vale lembrar que em novembro o valor das multas irá aumentar, após lei aprovada.

Confira os novos valores das multas:

Infração leve

– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66% no valor)

Infração média

– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52% no valor)

Infração grave

– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52% no valor)

Infração gravíssima

– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53% no valor)

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